Um dos maiores desafios dos empreendedores está relacionado ao pagamento dos tributos. Não somente pelos valores, mas pela quantidade e complexidade de tudo que envolve estas obrigações. Foi pensando numa forma de simplificar o dia a dia que foi criado o Simples Nacional, um regime tributário especial para facilitar a vida dos empresários.
Neste artigo, você vai entender em detalhes o que é, como funciona e quais são os tipos de empresas que podem escolher esse regime tributário. Confira!
O que é o Simples Nacional
Previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado, cujo principal benefício é permitir o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. A alíquota é calculada de acordo com o faturamento do negócio, separado em faixas até a receita bruta anual de no máximo R$ 4,8 milhões, em atendimento à Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e municípios) e é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos municípios.
Para se ter uma ideia do quanto este regime tributário facilita a vida dos empresários, basta dizer que a partir de sua criação, impostos como o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços) e a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) passam a ser pagos em uma guia única.
E além da unificação dos tributos, o Simples Nacional destaca-se como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Como funciona o Simples Nacional
Para entendermos como funciona o Simples Nacional, é preciso que compreendamos o seu modelo de arrecadação, assim como os cálculos envolvidos na tributação. Deste modo, reiteramos que os impostos e contribuições são recolhidas por meio de um documento único de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor a ser pago é calculado em um sistema informatizado disponível para o contribuinte na página do Simples Nacional.
Este cálculo é realizado com base na receita bruta acumulada dos 12 meses de funcionamento anteriores ao pagamento do imposto. Caso a empresa ainda não possua este tempo de funcionamento, deve ser feito o cálculo com base no faturamento médio mensal, multiplicando o valor da receita bruta total acumulada por 12.
As alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com o crescimento ou a diminuição do faturamento médio e conforme os anexos I a VI, presentes no decreto-lei 123/2006. É importante saber em qual dos anexos presentes na lei sua empresa se encaixa, pois o I, por exemplo, é utilizado pelo comércio, o II pelas indústrias, enquanto os anexos III, IV e V dizem respeito às empresas que têm como atividade principal a prestação de serviços.
Após descobrir em qual anexo seu negócio se encaixa, basta multiplicar a alíquota encontrada na tabela pelo valor da receita bruta proporcional ou acumulada dos 12 meses de funcionamento da empresa. O resultado desta operação será o valor do imposto a ser pago.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
Conforme já dissemos, o Simples Nacional foi criado pensando nos micro e pequenos empresários. Então, podem optar por este regime tributário as microempresas (com faturamento anual máximo de R$ 360 mil) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP, com faturamento de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano).
E aqui fazemos uma ressalva, pois pode ser que estas facilidades tragam a impressão de que a empresa sempre pagará menos impostos optando pelo Simples Nacional, mas não é bem assim. Para prestadoras de serviço, por exemplo, quando a folha de pagamento não representa mais do que 40% do faturamento, pode ser mais vantajoso optar pelo Lucro Real ou Presumido. Porém, isto é assunto para outro artigo!
Exatamente por essas variáveis é que a escolha do regime tributário pode ser algo muito complexo, por levar em conta diversas informações que nem sempre o empresário tem acesso facilmente. Uma escolha errada pode resultar em prejuízo. Isso porque o pagamento de um imposto mais elevado pode fazer você sentir falta desse dinheiro para investir no crescimento e na tranquilidade da operação da sua empresa.
Por essa razão é que é tão importante um serviço de contabilidade especializado. Com ele, o seu negócio pode optar com mais segurança pelo regime tributário mais adequado e econômico. E, caso o Simples seja a melhor opção, um escritório de contabilidade vai garantir que você esteja sempre em dia com o Fisco.
Nesse sentido, a Kontisa pode ajudar você! Entre em contato conosco ou deixe a sua mensagem no espaço abaixo para saber como podemos auxiliá-lo nesta decisão.
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