O fim de ano é época de fazer muita festa, curtir com a família e os amigos, viajar e descansar. Para que as pessoas consigam aproveitar este período ao mesmo tempo que seus familiares, é bastante comum que as empresas concedam férias coletivas entre o final de dezembro e o início de janeiro, a fim de que os diferentes membros das famílias consigam sincronizar seu período de descanso e aproveitar melhor as férias.
Com a Reforma Trabalhista, aprovada pela Lei nº 13.467/2017, algumas regras para a concessão das férias coletivas foram modificadas. Se você é um empregador e ainda não está por dentro do que diz a nova lei, continue a leitura para entender o modo correto de organizar as férias coletivas em sua empresa, assim como aprender o quê deve ser pago aos funcionários neste período.
Como deve funcionar as férias coletivas
As férias coletivas são aquelas concedidas a todos os funcionários ou a diferentes setores de uma empresa em um mesmo período. Cabe exclusivamente ao empregador decidir quando seus colaboradores irão usufruir deste descanso. De acordo com as necessidades de cada negócio, este direito pode ser concedido em diferentes épocas. No entanto, geralmente compreende o período das festas de fim de ano.
Este merecido descanso pode ser desfrutado em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos. Assim, além do período tradicional no fim de ano, ela também pode ocorrer em momentos de diminuição das vendas ou épocas de crise.
Como organizar as férias coletivas
Para a concessão de férias coletivas, o empregador deve comunicar à autoridade trabalhista, descrevendo as datas de início e fim das férias, bem como os estabelecimentos ou setores abrangidos. O sindicato de classe da respectiva categoria profissional também precisa ser comunicado.
Por fim, é importante que os empregados saibam dessas datas, o que pode acontecer por meio de afixação de aviso nos murais internos ou via e-mail corporativo. Tudo isso com, no mínimo, quinze dias de antecedência.
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) estão dispensadas da afixação de quadro de trabalho em suas dependências; da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro e de comunicar às autoridades trabalhistas a concessão de férias coletivas. A comunicação ao sindicato da categoria, por sua vez, continua necessária.
Por outro lado, as ME e EPP continuam obrigadas a efetuar anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), inclusive por ocasião das férias coletivas; enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), informando todos os fatos geradores de recolhimento previdenciário e depósito de FGTS, inclusive no caso de concessão das férias coletivas.
O empregado não pode entrar em férias sem que apresente ao empregador sua CTPS para o registro dessa concessão. As anotações podem ser feitas mediante o uso de carimbo ou etiqueta gomada, bem como de qualquer meio mecânico ou eletrônico de impressão, desde que autorizado pelo empregador ou seu representante legal. A concessão das férias deve ser igualmente anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados, salvo quando se tratar de ME ou EPP.
O quê e como deve ser pago
Ao sair de férias coletivas, o empregado deve receber a remuneração correspondente aos dias que estiver de folga, calculados sobre o salário. Quer dizer, se forem concedidos dez dias de férias, deve ser pago ao colaborador o equivalente a dez dias trabalhados, mais 1/3 constitucional.
Nada impede, porém, que exista regra mais benéfica ao empregado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Por isso, é necessário que o empregador verifique o documento coletivo sindical, quando se tratar de salário variável.
Embora a lei seja clara, conceder férias de um modo que seja benéfico para todos ao mesmo tempo que mantém a sua empresa dentro das normas legais exige experiência. Além disso, sabemos que o gestor de um negócio tem milhares de coisas para se preocupar.
Considerando esses fatores, a melhor maneira de não se perder na contabilidade e manter a empresa dentro da lei, observando todas as variáveis em relação à remuneração e à categoria profissional, é contar com uma assessoria contábil. Pois saiba que a equipe de profissionais da Kontisa está a seu dispor.
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