É obrigatório ou não ter um contador? Esta é a dúvida que persegue muitos empreendedores, principalmente porque a maioria acredita que ter um profissional responsável pela contabilidade é uma realidade exclusiva para negócios de médio e grande porte. Entretanto, a escrituração contábil serve como um instrumento de controle, defesa e preservação de patrimônio, sendo, inclusive, exigida por lei. Por isso, se você tem dúvida nesse assunto, continue a leitura, pois vamos explicar direitinho quais empresas precisam de contador. E, claro, se você já tem essa informação, continue mesmo assim, pois a proposta deste texto é apresentar a relação entre as empresas e a contabilidade.
Antes, queremos chamar sua atenção para o trabalho desses profissionais em uma empresa. Você sabe exatamente o que eles fazem? Se a resposta foi o controle e o pagamento correto dos tributos, acertou. Mas isso não é tudo. O contador é indispensável por trabalhar com a área financeira, econômica e patrimonial da pessoa jurídica, interpretando os dados coletados para saber quais são as melhores atitudes a serem tomadas para o desenvolvimento corporativo.
Quais empresas precisam de contador, afinal?
A resposta é: todas, com exceção do microempreendedor individual (MEI). De acordo com o artigo 1.179 da lei 10.406/2002, todas as empresas precisam ter seus livros contábeis escriturados e somente um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) pode realizar essa tarefa. Um aspecto importante nesse sentido é o regime tributário em que o empreendimento está inscrito: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Destes, o Simples unifica o pagamento dos impostos, facilitando esse processo para pequenos negócios, mas, como já dissemos, apenas os profissionais autônomos são liberados da contabilidade.
Para você entender melhor, vamos explicar as principais modalidades em que as empresas brasileiras se inserem e a relação delas com a contabilidade.
Microempreendedor individual (MEI)
O MEI é o profissional que atua de forma autônoma, legalizando-se como pequeno empresário. Para isso, o faturamento deve ser de até R$ 60 mil por ano e o empresário não pode ter participação como sócio ou titular em nenhuma outra empresa. Esta categoria é enquadrada no Simples Nacional, por isso os tributos (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) são reduzidos e agrupados em uma única guia. Desta forma, paga-se apenas uma quantia fixa mensal que varia de acordo com o tipo de serviço prestado: R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços). É exatamente por pagar uma taxa fixa independentemente do quanto faturou que o MEI é o único dispensado da escrituração contábil.
Micro e pequenas empresas (MPEs)
As MPEs podem ser de três tipos — sociedade empresária, sociedade simples ou Eireli (vamos falar sobre ela no próximo tópico) — e devem ter renda anual de até R$ 360 mil para micro ou entre esse valor e R$ 3,6 milhões para pequenas empresas. Essas modalidades também podem ser incluídas no regime do Simples Nacional, unificando os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia e facilitando o pagamento. Mas atenção! Ainda que esse procedimento seja fácil, quem está nesse regime tributário precisa fazer a contabilidade, ou seja, precisa de contador.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
Eireli é uma modalidade empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio, ou seja, o próprio empresário. Assim, esta categoria separa o patrimônio privado do empresarial, de modo que se o negócio contrair dívidas, apenas o patrimônio social dele é utilizado para quitá-las. Ao contrário do MEI, para ser definido como Eireli é preciso ter um capital mínimo, correspondente a 100 vezes o valor do salário mínimo vigente. As Eirelis podem ser inseridas em qualquer um dos regimes tributários — dependendo do porte da empresa — e precisam de um contador em todos os casos.
Sociedade Limitada (Ltda.)
A empresa de Sociedade Limitada é um dos tipos mais comuns no Brasil e é caracterizada por definir a participação de cada sócio de acordo com o investimento deles no negócio, ou seja, tem como base a contribuição de cada um. Esse tipo de sociedade protege o patrimônio pessoal dos sócios no caso de falência, fechamento ou desligamento da empresa, pois a participação é regulamentada por cotas. Uma empresa Ltda. pode optar pelo Simples, desde que atenda aos requisitos para isso. Dessa forma, também precisa fazer a contabilidade.
Sociedade Anônima (S.A.)
Também conhecida como Companhia ou Sociedade por Ações, a Sociedade Anônima é um tipo de empresa cujo capital é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios — chamados acionistas — é limitada à quantidade dos papéis adquiridos. Esse tipo de sociedade facilita a captação de investimentos e, por isso, costuma ser a modalidade de muitas startups. Entretanto, é uma formação mais complexa e não pode participar do Simples, o que aumenta a tributação aplicada a ela. Assim, a presença de um contador é ainda mais essencial.
Tenha um contador e garanta a segurança do seu negócio
Se no início questionamos a obrigatoriedade de ter que contratar um contador para sua empresa, agora vamos ressaltar a necessidade. Mesmo que você seja um MEI e não tenha a obrigação de contratar esse profissional, dar esse passo é fundamental conforme os negócios forem crescendo. Isso porque, além de garantir que o empreendimento esteja de acordo com a lei, ele vai desenvolver um planejamento tributário, optando pelo regime mais adequado à sua realidade, otimizando os recursos e agindo da melhor forma para a saúde e regularidade do negócio. E isso é fundamental para evitar dores de cabeça no futuro.
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