Em 1991, o Brasil sancionou a Lei de Cotas para estimular as empresas a contratar pessoas com deficiência. A legislação representou um avanço para a inclusão de pessoas com deficiência intelectual e física no mercado de trabalho. Mas quase 27 anos após a publicação da legislação, muitas empresas ainda resistem em incluir esses profissionais em seus quadros.
Exemplo disso é que, das 45 milhões de pessoas que possuem algum tipo de deficiência no Brasil, aproximadamente 403 mil estão empregadas, número que corresponde a cerca de 1% do total apenas. Além disso, uma pesquisa da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), iSocial e Catho com profissionais de gestão de pessoas mostrou que 81% dos recrutadores contratam pessoas com deficiência só para cumprir a lei, enquanto apenas 4% declararam acreditar no potencial desses indivíduos.
Diante desse contexto, é importante que os empreendedores saibam qual é a legislação que envolve a contratação de pessoas com deficiência e por que contar com esses profissionais pode ser uma boa escolha para a sua empresa, para além de estar em dia com a legislação.
Legislação para contratar pessoas com deficiência
O artigo 93 da lei federal 8.213, sancionada em 24 de julho de 1991, dispõe sobre a contratação de pessoas com deficiência. Segundo o texto, as empresas com cem ou mais funcionários são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou com profissionais reabilitados na seguinte proporção:
Até 200 empregados – 2%;
De 201 a 500 empregados – 3%;
De 501 a 1.000 empregados – 4%;
De 1.001 empregados em diante – 5%.
Mas quem são as pessoas com deficiência? Apesar de o artigo não especificar essa questão, a lei 13.146/15, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, indica que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Nesse sentido, para que um empregado atenda ao critério da lei, é preciso que ele seja avaliado por um médico do trabalho que forneça um laudo declarando quais são os limites e graus de comprometimento da deficiência do candidato ao emprego de acordo com o Decreto 5.296/04, que especifica as limitações e incapacidades em relação à deficiência física, auditiva, visual, mental ou, ainda, às deficiências múltiplas.
Quais as dificuldades em contratar pessoas com deficiência?
Segundo a iSocial, empresa de consultoria com foco na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, as grandes justificativas utilizadas por empresas que descumprem a legislação é a de que não existe um grande número de pessoas com deficiência à procura de trabalho, que os profissionais com deficiência não são qualificados o bastante ou que a rotatividade entre essas pessoas é muito grande.
No entanto, segundo a consultoria, essas percepções são fruto de um preconceito sobre a atuação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Em relação às pessoas à procura de emprego, há uma pesquisa que demonstra que existem pessoas com deficiência o suficiente para preencher as vagas estabelecidas pela lei de cotas.
Já no que diz respeito à qualificação, embora em alguns casos o acesso à formação profissional esteja dificultado, o cenário tem melhorado com as políticas de acesso à escolarização e formação profissional para este público. E no que diz respeito à rotatividade, a iSocial explica que, além de contratar, é preciso oferecer as condições adequadas para que a pessoa com deficiência possa permanecer e ser produtiva na empresa.
Neste sentido, uma grande dificuldade, por parte das empresas, em contratar pessoas com deficiência é se preparar para essas contratações em diversos aspectos. Os mais óbvios são os estruturais, em relação à acessibilidade, por exemplo. Mas também é preciso fazer uma transformação na cultura da empresa para que essas pessoas sejam bem acolhidas em seus empregos.
Por que contratar pessoas com deficiência?
A primeira resposta que surge para esta pergunta é a de que é necessário cumprir a legislação, mas esse não é o único motivo para contratar pessoas com deficiência e nem deve ser o mais importante.
Contratar uma pessoa com deficiência pode transformar o ambiente de trabalho e as relações entre os funcionários de diversas maneiras. A inclusão pode tornar a empresa mais produtiva, por exemplo, já que o esforço das pessoas com deficiência pode fazer com que os companheiros de trabalho tenham mais vontade de trabalhar em conjunto e fazer crescer os projetos da empresa.
Além disso, a empresa também acaba promovendo o crescimento humano quando os funcionários sem deficiência conhecem a realidade das pessoas com deficiência e acabam deixando para trás antigos preconceitos. E ainda em se tratando dos outros funcionários, eles também podem se sentir mais valorizados ao perceber como a empresa é capaz de se preocupar e cuidar de seus colaboradores a partir da percepção do cuidado com os empregados com deficiência.
Também é preciso lembrar que toda empresa tem pessoas com deficiência entre seus clientes e investir na contratação desse público é, além de contribuir para uma visão mais inclusiva, ter um diferencial competitivo entre esses e outros clientes.
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