A legislação civil empresarial tem se modernizado bastante e, com isso, vem oferecendo cada vez mais possibilidades para que os empreendedores consigam abrir e gerir seus negócios. Se você já tem uma empresa ou pensa em abrir uma, certamente se deparou com siglas como Eireli, MEI, EI, LTDA, ME, EPP e S.A., não é mesmo?
Pensando nisso, nosso artigo vai se concentrar em explicar o que é a Eireli, por que ela foi criada e quais características são necessárias ao empreendedor que optar por este regime para seu negócio. Em seguida, vamos esclarecer as diferenças entre a Eireli e os demais modelos existentes.
O que é a Eireli?
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é uma categoria empresarial em que podem se enquadrar empreendimentos com apenas um sócio, ou seja, o próprio empresário. Essa modalidade foi criada por meio da Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, com o propósito de eliminar a figura do sócio fictício, uma prática comum em empreendimentos registrados como sociedade limitada, que só podem ser constituídos por, no mínimo, duas pessoas.
Para poder se enquadrar no regime Eireli, o empresário não pode ter outro negócio registrado em seu nome dentro do mesmo regime tributário. Consequentemente, não há a possibilidade de uma mesma pessoa possuir duas empresas registradas como Eireli. Além disso, existe a exigência de que o capital social seja pelo menos 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no país.
Uma das vantagens da Eireli é o fato de que ela permite a separação entre o patrimônio empresarial e o privado. Desse modo, se porventura o negócio contrair dívidas, apenas o patrimônio social será utilizado para quitá-las. A exceção é quando fica comprovada a existência de algum tipo de fraude. Se isso acontecer, os bens privados poderão ser envolvidos no pagamento dos débitos.
Características da Eireli
Para que fiquem mais claras as vantagens de se optar pela Eireli, e por que ela pode ser a escolha ideal para as micro e pequenas empresas, vamos elencar na sequência as principais características de negócios que fazem parte dessa classificação, bem como os benefícios que a Eireli trouxe à sociedade e àqueles que sonham em empreender:
- Exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada, sem comprometer o patrimônio pessoal;
- Ausência da figura do “sócio fantasma”, como ocorria com as sociedades limitadas;
- Obtenção de personalidade jurídica para o empresário, mesmo atuando individualmente;
- Redução da informalidade, com a regularização da situação do empresário individual, que anteriormente, muitas vezes, acabava exercendo sua atividade à margem da lei;
- Possibilidade de converter uma empresa já registrada em outro regime jurídico em Eireli, caso o empresário seja o único sócio dela. Assim, ela assume a condição de Eireli derivada;
- Liberdade ao empresário de escolher o modelo de tributação que melhor se adapte ao porte da empresa, inclusive o Simples Nacional;
- Possibilidade de registrar como Eireli empresas de várias atividades econômicas: comerciais, industriais, rurais e de serviços.
Sabendo de tudo isso, é importante, ainda, destacarmos as diferenças e semelhanças entre a Eireli e as outras categorias empresariais. Vamos conhecer!
A diferença entre Eireli e os regimes MEI, EI, LTDA, ME, EPP e S.A.
A principal diferença entre a Eireli e o Microempreendedor Individual (MEI) está no fato de que, neste, não existe a necessidade de se dispor de um capital mínimo. No caso do MEI, o faturamento da empresa também não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano, enquanto na Eireli não há limite de faturamento. Em ambos, não há a exigência de um sócio.
No caso do Empresário Individual (EI), as dívidas contraídas pelo negócio podem ter como garantia o patrimônio pessoal, diferentemente da Eireli. Porém, nos dois casos, a liderança do negócio é exercida de maneira individual.
Em relação à Sociedade Limitada (LTDA), a diferença está na quantidade sócios, já que esta exige mais de um, enquanto na Eireli a liderança é individual. Contudo, ambas podem optar pelo Simples Nacional, um regime de recolhimento de impostos simples e unificado.
A Microempresa (ME) deve apresentar faturamento anual de até R$ 360 mil, enquanto na Eireli não existe esta limitação. Porém, tanto uma quanto a outra podem optar pelo enquadramento tributário do Simples Nacional. Só lembrando que, no caso de uma ME, é importante realizar um planejamento tributário pois, em algumas situações, escolhendo o Lucro Real ou o Lucro Presumido, ela acabará pagando menos impostos. Portanto, vale consultar uma contabilidade de confiança!
A diferença entre a Eireli e uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) também é o faturamento. Esta possui um limite de R$ 3,6 milhões anuais. O Simples Nacional é uma opção comum aos dois regimes.
E, finalmente, no que diz respeito às diferenças entre a Eireli e uma Sociedade Anônima (S.A.), podemos ressaltar a quantidade de sócios, já que uma S.A. possui capital aberto a investidores externos, o que transforma cada investidor num sócio que obterá lucro conforme o desempenho da empresa.
Com essas informações, se você tem dúvidas sobre como abrir, evoluir ou regularizar a sua empresa, já é possível verificar se a Eireli é uma opção diante dos seus objetivos. Porém, o ideal é contar com um serviço de contabilidade especializado, para que você tome a decisão correta e não tenha problemas no futuro.
Nesse sentido, pode contar com a Kontisa! Fale com a gente ou deixe seu comentário abaixo que teremos muito prazer em esclarecer as suas dúvidas. E, claro, continue acompanhando nosso blog para ficar por dentro de informações importantes para seus projetos e o desenvolvimento dos seus negócios.
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