O período para fazer a Declaração do Imposto de Renda 2020 começou segunda-feira, 2 de março, e segue até dia 30 de abril. Este ano, o acerto de contas com o leão começou mais cedo e também sofreu alterações no cronograma das restituições. O restante continua igual aos últimos anos, inclusive a tabela do imposto, que não foi atualizada ― a última revisão ocorreu em 2015.
Isso significa que a tabela não foi corrigida pelo índice da inflação de 2019. Na prática, quer dizer que o IR aumentou e também que mais pessoas serão obrigadas a declarar sua renda pessoal. Então, para o Imposto de Renda 2020 são obrigados a declarar todos que tiveram renda igual ou maior que R$ 28.559,70 em 2019.
Quem mais é obrigado a fazer a Declaração do Imposto de Renda 2020
Além da renda, existem outros critérios que colocam o contribuinte na lista de declarantes obrigatórios do Imposto de Renda 2020. Basta se encaixar em apenas um deles para estar apto a fazer a declaração. Confira a lista:
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança;
- Teve ganho com a venda de bens, como casa, por exemplo;
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, como agricultura, ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro de 2019;
- Vendeu um imóvel e comprou outro em um prazo de 180 dias, usando a isenção de Imposto de Renda no momento da venda.
Sobre as deduções no Imposto de Renda 2020
Quem declara o IR há algum tempo já está acostumado com as deduções, que são os valores usados para reduzir o imposto a pagar ou para aumentar a restituição. Entre os casos mais comuns de deduções, podemos destacar os gastos com dependentes, saúde e educação. Veja os valores dos descontos:
- Por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes, desde que atendidas as regras da Receita;
- Educação: R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte, dependente ou alimentando)
- Saúde: não há limite
A partir deste ano, não é mais permitido usar os gastos com INSS do empregado doméstico para reduzir o valor do Imposto de Renda. Até 2019, quem tinha funcionário com carteira assinada em casa podia abater até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano.
Para fazer a declaração do IR, o contribuinte pode escolher entre dois modelos: completo ou simplificado. O completo permite utilizar as deduções para abater o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34.
Se ficar na dúvida sobre qual opção é o mais vantajosa, preencha todas os campos da declaração que no fim do processo o próprio programa vai informar qual alternativa é mais vantajosa: se usando as deduções declaradas no modelo completo ou o desconto padrão do simplificado. Depois de ver os números, é só escolher aquele com o menor valor a pagar ou com a restituição maior.
E falando em restituição, este ano serão cinco lotes ao invés dos tradicionais sete e os pagamentos vão começar antes do que estavam acostumados. O primeiro lote, que normalmente é destinado aos aposentados, pensionistas, professores e casos especiais, será pago em 29 de maio. Os demais serão depositados nas contas indicadas na declaração nos dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Formas de elaboração da Declaração do Imposto de Renda 2020
Há três maneiras de apresentar a declaração este anos. São elas:
- No computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no site da Secretaria da Receita Federal. Para acessar, basta clicar aqui!
- Em dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS nas lojas de aplicativos. É necessário instalar o aplicativo e fazer os procedimentos de segurança para então conseguir preencher e enviar a declaração.
- Pelo computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do site da Receita Federal, com uso de certificação digital. Pode ser feito pelo próprio contribuinte ou por seu representante com procuração ou procuração eletrônica.
Qualquer dúvida sobre os programas, as formas de instalação e as medidas de segurança necessárias, basta acessar o site da Receita Federal ou procurar um contador de confiança. E nisso, podemos ajudar você. Aqui na Kontisa, tiramos dúvidas sobre como fazer o Imposto de Renda 2020, o que pode ou não declarar, como incluir os dependentes, entre outros. Deixe o seu comentário no espaço abaixo ou entre em contato conosco!
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