Chegou a hora de prestar contas ao Leão. A Receita Federal vai disponibilizar, nesta última semana de fevereiro, o programa de declaração de Imposto de Renda 2018. Para que você fique em dia com o Fisco e não corra o risco de entrar na malha fina, reunimos algumas informações essenciais para que você realize a declaração de maneira simples e organizada.
Quem precisa declarar
Neste ano, todas as pessoas que obtiveram rendimentos superiores a R$ 28.599,70 em 2017, por meio de salário, aluguel ou aposentadoria, precisam fazer a declaração. Contudo, além desse requisito, ainda estão obrigadas e prestar contas quem:
– Obteve rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados na fonte (indenizações, doações, heranças, rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil no ano passado;
– Obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 no setor rural em 2017;
– Vendeu imóvel e/ou veículo e obteve ganho de capital;
– Escolheu pela isenção fiscal na venda de um imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias;
– Foi dono de bens superiores ao valor de R$ 300 mil;
– Fez algum tipo de operação na Bolsa de Valores;
– Voltou a morar no Brasil em 2017.
Como se organizar para fazer as deduções do Imposto de Renda 2018
Para que você não tenha dor de cabeça ao cumprir esta obrigação, vamos, passo a passo, ajudar você a organizar os documentos para sua declaração.
Em 2018, a Receita diminuiu de 12 para oito anos a idade mínima para apresentação de CPF de dependentes. Caso não possua, a solicitação do documento pode ser feita em agências dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa no valor de R$ 7.
Para diminuir o tempo em frente ao computador, busque a declaração do ano passado. Ela servirá para você encontrar diferenças em relação a este ano que precisaram ser informadas ao Fisco. O programa da Receita Federal permite que o arquivo antigo seja importado. Caso não tenha acesso à declaração anterior, é possível recuperá-la neste Centro Virtual de Atendimento da Receita.
Organize recibos de médicos, dentistas e de demais profissionais da área da saúde, além das notas fiscais fornecidas em internações, exames e extratos de plano de saúde nos últimos cinco anos. Os recibos e notas precisam ter nome completo do prestador de serviço, com CPF ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do nome do contribuinte e CPF. No caso de a despesa ter sido feita por cônjuge ou dependente, o CPF e o nome da pessoa em questão também devem constar na documentação. E é bom lembrar: os gastos com saúde são deduzidos integralmente do IR.
Fique de olho com os investimentos em educação. Cursos extracurriculares de idiomas ou esportes, bem como reforço, cursinho pré-vestibular, compra de livros, material escolar ou uniforme não podem ser colocadas como dedução para IR. No que diz respeito a gastos com educação, o valor limite para deduções é de R$ 3.561,50 por pessoa. Ensino infantil (creche e pré-escola), médio ou superior, assim como técnico ou pós-graduação, podem ser deduzidos do Imposto.
Vendeu, comprou ou financiou imóvel ou veículo em 2017? É preciso informar detalhadamente os dados da transação no Imposto de Renda. Vá atrás de recibo, nota fiscal, contratos e escrituras. Anote o nome e CPF de quem você comprou ou para quem vendeu. Em caso de financiamento, é importante guardar o nome do banco, número do contrato, o montante financiado, o número e valor das prestações, além do valor da entrada.
Comprovante de rendimentos na empresa e informe de rendimentos no banco
Dois passos são fundamentais para uma declaração bem feita. Até o dia 28 de fevereiro, as empresas precisam entregar a seus funcionários o comprovante de rendimentos. Informações como quanto você recebeu durante o ano, o quanto pagou de imposto na fonte e INSS estarão neste documento. Além disso, ele pode mostrar os gastos com plano de saúde. Em caso de declaração conjunta com o cônjuge, os comprovantes dele também precisam constar.
Assim como as empresas, bancos também precisam apresentar o informe de rendimento até o dia 28. Dados como saldo de contas correntes, poupanças, fundos e outras aplicações entre os dias 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017 devem estar presentes ― bem como os ganhos oriundos de investimentos no mesmo período. Lembre-se: se você tiver conta ou investimentos em mais de uma instituição bancária, é necessário buscar as informações em cada um dos bancos.
Multa por não declaração e prazo de entrega
A multa por atraso na declaração do Imposto de Renda vai de R$ 165,74 (em caso de não haver imposto devido) até 20% do imposto devido. O prazo de entrega do Imposto de Renda 2018 começa neste mês de fevereiro e vai até o fim de abril. Mas, quanto antes forem entregues os documentos à Receita, maior é a chance de receber com mais rapidez a restituição. Documentos em mãos? Portanto, não perca tempo. Entre no site da Receita Federal e inicie agora a sua declaração.
Se restou alguma dúvida sobre este assunto, se a sua empresa precisa de alguma assessoria para desenvolver o comprovante de rendimentos dos colaboradores ou se você sente a necessidade de auxílio neste tema, deixe o seu comentário no espaço abaixo ou entre em contato conosco!
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