As constantes mudanças no mercado e a crescente exigência fiscal por parte do Estado podem muitas vezes assustar o empreendedor. Porém, algumas regulamentações são necessárias e podem ainda trazer benefícios às próprias empresas. Este é o caso do Bloco K, que tem alterado a forma como os estabelecimentos lidam com a gestão de seus estoques e da produção.
Entretanto, para que estes benefícios se concretizem, os empresários precisam encarar esta obrigação de modo positivo. Têm que decidir se simplesmente a cumprem de forma burocrática ou se aproveitam essa oportunidade para otimizar os seus processos e ter mais controle sobre cada operação. Visto desta última forma, o Bloco K pode ser o empurrão que faltava para uma mudança cultural nos negócios.
O que é o Bloco K?
O Bloco K faz parte da Escrituração Fiscal Digital ou EFD ICMS/IPI, obrigação de compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Ele foi criado para estabelecer a escrituração eletrônica do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Em outras palavras, isso significa que as empresas agora precisam enviar informações sobre a produção e o seu respectivo consumo de insumos, assim como do estoque escriturado.
Esta regulamentação vem sendo implementada aos poucos nas indústrias e nas empresas atacadistas. Com isso, tudo passa a ter que ser minuciosamente registrado, como perdas ou sobras de materiais, ordens e apontamentos de produção, requisições e recebimentos de mercadoria e até mesmo entrada e saída de sucata.
Seu envio é dividido por faturamento e por segmento. O cronograma de implantação iniciou em 2016 e deve ir até 2022, quando todas as empresas, independentemente do porte, deverão estar completamente adaptadas a esta nova obrigatoriedade. A periodicidade do envio das informações do Bloco K é mensal, assim, devem ser relativas a um mês civil ou fração, mesmo que o levantamento seja efetuado em períodos inferiores a um mês.
Quem precisa respeitar
As informações do Bloco K precisam ser enviadas por estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e empresas atacadistas. Para empreendimentos com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões, o cronograma de implementação do Bloco K é o seguinte:
- 1º de janeiro de 2017: restrito à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 para indústrias classificadas nas divisões de 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- 1º de janeiro de 2019: correspondente à escrituração completa do Bloco K para as empresas classificadas nas divisões 11 e 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
- 1º de janeiro de 2020: refere-se à escrituração completa do Bloco K para as indústrias classificadas nas divisões 27 e 30 da CNAE;
- 1º de janeiro de 2021: corresponde à escrituração completa do Bloco K para as empresas classificadas na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
- 1º de janeiro de 2022: refere-se à escrituração completa do Bloco K para as indústrias classificadas nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
Já para os negócios com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões e classificados nas divisões de 10 a 32 da CNAE, a obrigatoriedade do envio do K200 e K280 iniciou em janeiro de 2018. E, a partir de 1º de janeiro de 2019, o envio se estende para todas as demais indústrias classificadas nas divisões de 10 a 32 da CNAE e também para as empresas atacadistas classificadas nos grupos de 462 a 469 da CNAE, independentemente do faturamento destas empresas
É importante lembrar que o arquivo digital deve ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA) e assinado digitalmente, sendo transmitido ao ambiente do Sped dentro do prazo definido pela Administração Tributária de cada Unidade Federada. O arquivo deve ser assinado com certificado A3 do representante legal da empresa ou procurador constituído na Receita Federal.
Estão dispensados de entregar a EFD ICMS/IPI:
1) Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI);
2) Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, salvo aqueles que estiverem impedidos de recolher o ICMS por este regime.
A dispensa da entrega do EFD não se aplica aos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins, segundo critérios estabelecidos por cada um destes estados.
Benefícios do Bloco K
A implementação do Bloco K tem muitos impactos positivos nas rotinas das empresas. É claro que sempre existe aquela preocupação com as dificuldades de se precisar cumprir mais uma obrigação. No entanto, ele acaba contribuindo para uma mudança cultural nas empresas e para a otimização dos seus processos, o que faz o negócio ganhar agilidade e assertividade.
Se, por um lado, cumprir essas obrigações dá muito trabalho, pelo nível de detalhamento e pela sua periodicidade, por outro, é preciso encarar este novo momento como uma oportunidade. Na medida em que o Bloco K for sendo preenchido da maneira correta e virar uma rotina, a empresa conseguirá tornar sua gestão de estoque muito mais eficiente e lucrativa.
No entanto, para que você não tenha que lidar com mais esta obrigação sozinho, conte com a Kontisa! Nossa assessoria contábil pode ser o salto de qualidade que sua empresa precisa para estar em dia com a fiscalização e, de quebra, implantar uma cultura de gestão capaz de alcançar os objetivos estabelecidos. Caso tenha dúvidas sobre o assunto, deixe seu comentário no espaço abaixo ou entre em contato conosco!
Deixe seu comentário