O SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) é uma plataforma que surgiu com a intenção de informatizar o envio das informações de pessoas jurídicas à Receita Federal. Com ele, os processos de envio, recepção, validação, armazenamento e autenticação dos livros e documentos relacionados à escrituração contábil e fiscal das empresas, mesmo para aquelas imunes ou isentas, passaram a ser feitos eletronicamente.
Assim, a implementação deste sistema acabou trazendo diversas mudanças para o cotidiano das empresas. E somente quem administra um negócio sabe o quão complicado pode ser lidar com tantas obrigações tributárias e fiscais. Nesse sentido, SPED Fiscal contribuiu exatamente para tornar estes processos mais simples e garantir que as empresas permaneçam na legalidade, além facilitar a fiscalização por parte dos órgãos governamentais.
Tudo isso porque, em primeiro lugar, houve a redução da papelada. Uma vez que os arquivos do SPED Fiscal são feitos digitalmente e armazenados na nuvem, extingue-se a necessidade de documentos físicos nas operações. Este fator representa menos gastos com papel e maior agilidade nos processos.
Em segundo lugar, a realização de algumas obrigações acessórias foi simplificada, o que facilita o seu cumprimento. As informações enviadas ao governo foram uniformizadas e tornou-se possível fazer um cruzamento de dados dos registros contábeis e fiscais. Deste modo, diminuiu-se a burocracia, o que torna mais simples a gestão das empresas e, ao governo, propicia ferramentas mais claras na identificação de incoerências.
Como está dando para perceber, o SPED foi criado justamente para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias das empresas no que diz respeito à sua contribuição tributária, além de facilitar a integração e padronização das informações federais, estaduais e municipais, além de otimizar a fiscalização dos órgãos reguladores. Resta-nos agora entender quais são as obrigações acessórias desse sistema.
Obrigações acessórias do SPED Fiscal
O SPED Fiscal engloba diversos processos importantes para a legalidade de uma empresa, informatizando diversas áreas diferentes. Dentre eles estão a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços (NFS-e), o eSocial e o Bloco K. Vamos conhecer cada uma delas!
EFD
A EFD é uma obrigação acessória que as empresas devem cumprir mensalmente. Ela é subdividida em três partes:
1 – EFD Contribuições: usada para a escrituração da contribuição relacionada ao PIS/PASEP e COFINS;
2 – EFD ICMS/IPI: neste documento devem ser registradas todas as operações que possam influenciar na apuração dos dois tributos;
3 – EFD Reinf: neste módulo é feita a escrituração dos rendimentos pagos e retenções do Imposto de Renda e as informações sobre a receita bruta da empresa para apurar as contribuições previdenciárias substituídas.
ECD
A ECD é uma obrigação acessória que substitui as seguintes escriturações manuais:
1 – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
2 – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
3 – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórias dos assentamentos neles transmitidos.
NF-e
A NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços. Não podemos confundir com outra obrigação acessória, a NFS-e, que também é gerada e armazenada somente de forma eletrônica pela Receita Federal, pelas prefeituras ou outras entidades conveniadas, mas que serve apenas para documentar as operações de prestação de serviços.
eSocial
O eSocial é um projeto criado para simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo o país. O documento surgiu para substituir a RAIS, a DIRF, o CAGED e a SEFIP, além de outras obrigações que geram um trabalho desnecessário ao Departamento Pessoal, de RH e de Segurança no Trabalho de qualquer escritório ou empresa. Essa substituição está sendo feita gradativamente.
Bloco K
Já o Bloco K é uma versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque, ou seja, todas as organizações deverão apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED Fiscal, que é por onde os órgãos fazendários estaduais receberão dos contribuintes todas as informações que são necessárias para a apuração do ICMS e do IPI.
Uma boa contabilidade para estar sempre em dia com o Fisco
Enfim, são muitas informações, siglas e novidades, mas, como qualquer novidade, elas exigem um tempo de adaptação até serem plenamente incorporadas às rotinas. De qualquer maneira, a intenção é simplificar, e por mais que o dia a dia de quem lida com todas essas informações esteja sendo transformado com o SPED Fiscal, ninguém pode negar que a burocracia sempre foi bastante grande nos processos de adequação das empresas ao Fisco. Buscar maneiras de aliviar essa burocracia, mesmo que seja, simplesmente, digitalizando tudo, só tem a trazer benefícios.
O primeiro passo é, então, conhecer o SPED Fiscal e suas obrigações acessórias, algo fundamental para qualquer empreendedor. Saber do que se trata e como funcionam trará muito mais assertividade na gestão, evitando irregularidades e possíveis multas.
No entanto, para não se preocupar à toa e correr o risco de deixar alguma obrigação por cumprir, uma assessoria contábil é indispensável. Por essa razão, conte com a Kontisa! Nós podemos ajudar a sua empresa a estar sempre em dia com todas essas obrigações. E caso você ainda tenha dúvidas sobre o assunto, deixe o seu comentário no espaço abaixo ou entre em contato conosco!
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