Simplificação do eSocial: veja quais são as mudanças e quando ocorrerão

Junto com a publicação da Lei 13.874 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica) no Diário Oficial da União, em 20 de setembro de 2019, veio a simplificação do eSocial. O início das mudanças anunciadas pelo novo governo desde que tomou posse vai começar pela exclusão do leiaute de vários campos, grupos e eventos. Desta forma, o cumprimento da obrigação vai ficar muito mais simples. 

É claro que nada será feito de uma vez só. Como as alterações previstas precisam de tempo e recursos para a implementação, tanto do governo quanto das empresas, o primeiro passo será tornar campos, grupos e eventos hoje obrigatórios em opcionais. Assim, ficam dispensadas, por hora,  quaisquer adaptações nos softwares que envolvam gastos. Isso ficará para uma segunda etapa. 

Bom, para você entender o que já foi feito e o que ainda vem por aí, siga com a gente. Neste texto, mostramos o que muda na primeira fase da simplificação do eSocial e o que está previsto para a segunda fase. 

A primeira etapa da simplificação do eSocial

Depois da publicação da lei, foi expedida a Nota Técnica 15/2019 com as primeira medidas efetivas para simplificar o eSocial. Nela, ficou definido que essa nova versão vai se chamar V.2.5 (rev) do leiaute, pois se trata de uma revisão. Também foi estabelecido um cronograma para a implantação das primeiras mudanças: 8 de outubro (ambiente de testes – desenvolvedores) e 11 de novembro (ambiente de produção – usuários). 

Nesta mesma nota ainda estão listados os 15 leiautes que foram alterados, somando 14 grupos e 53 campos. Em relação aos grupos, aqueles que deixaram de ser obrigatórios tiveram a nomenclatura alterada de OC (obrigatório na condição) para F (facultativo), como é o caso do grupo Documentos e seus subgrupos CTPS, RIC, RG, RNE e CNH. 

Para marcar os campos que se tornaram opcionais foi incluída a seguinte indicação: o preenchimento deste campo é facultativo. Tanto os grupos quanto os campos opcionais ainda podem ser preenchidos, mas as informações não serão mais aproveitadas nos sistemas do governo, pois serão excluídos no futuro. 

Seguindo a mesma lógica dos grupos e campos, alguns eventos também passaram a ser facultativos. São eles:

  • S-1300 – Contribuição sindical patronal;
  • S-2260 – Convocação para trabalho intermitente;
  • S-2250 – Aviso prévio;
  • S-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais. Está dispensada quando o conteúdo do processo for para autorização de trabalho de menores de 18 anos, dispensa de contratação de PCD (pessoa com deficiência) ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho e  conversão de licença-saúde em acidente de trabalho. Segue obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou contribuição sindical. 

Nesta primeira etapa da simplificação do eSocial também houve mudança nas regras de afastamento. Agora, as empresas vão poder informar o fim de um afastamento de modo antecipado, facilitando a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como as férias e a licença-maternidade. 

A segunda etapa da atualização

Como falamos no início do texto, o processo de simplificação do eSocial será implantado por etapas. Para a segunda, estão previstas alterações em alguns pontos, mas ainda sem data para que passem a valer. O que podemos dizer é que tudo será consolidado também por meio de uma nota técnica e que haverá a eliminação de alguns eventos, como:

  • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão. As funções serão informadas diretamente na admissão, quando for o caso, sendo desnecessário o trabalho em duplicidade de criar um item de tabela para referenciá-lo no evento de admissão;
  • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. A forma de informação do horário de trabalho, em geral, era vista como um complicador, dada a pluralidade de situações possíveis. A solução encontrada foi informar apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto descritivo diretamente no evento de admissão (S-2200), complementado por outros campos parametrizados;
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional. A portaria que exigia a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e, portanto, o evento perderá sua função;
  • SS-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente. Uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base neste evento, ele será excluído. As informações do contrato de trabalho intermitente já fazem parte do evento de admissão (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200). 

Além da eliminação dos eventos, também serão cortados mais de 500 campos do leiaute cuja informação é considerada redundante, desnecessária para a substituição de obrigações ou que conste na base de dados já povoada. Outra mudança significativa na segunda fase é a eliminação do Número de Identificação Social (NIS). Os trabalhadores serão identificados exclusivamente pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). 

Por enquanto são essas as informações que temos para adiantar, mas estamos atentos a todas as mudanças que podem alterar a rotina das empresas e, especialmente, dos nossos clientes. Com a publicação de novas orientações pelo governo e até da nota técnica referente à segunda fase, poderemos dar mais detalhes sobre as alterações. 

De qualquer forma, seguimos aqui, sempre à disposição. Então, caso surja alguma dúvida, pode contar com a gente. Entre em contato com o nosso escritório ou deixe seu comentário no espaço abaixo. Nossa equipe está sempre pronta para atendê-lo!