Confira os anexos, alíquotas e regras do Simples Nacional 2019

Você já viu aqui no blog o que é o Simples Nacional e quais empresas podem optar por esse regime tributário, certo? Então, agora vamos mostrar para você quais são as regras tributárias que estão valendo para ele este ano, desde as alíquotas e limites de faturamento até tabelas e anexos.

É uma preocupação de muitos gestores conhecerem as mudanças anuais nas regras dessa modalidade tributária. Para 2019, como é comum em todos os anos, também foram anunciadas algumas novidades, como mudanças na tabela, nas alíquotas, nas atividades relacionadas, nos limites de faturamento e ainda no prazo para pagamento das dívidas.

Para conferir um resumo das principais mudanças, siga com a gente nesse artigo e fique por dentro dos principais itens que você precisa conhecer sobre as regras do Simples Nacional 2019.

Atividades contempladas no Simples Nacional 2019

Como você deve saber, não são todas as empresas que podem aderir ao Simples. Desde a criação desse regime tributário existe uma lista de empresas que, pela característica de suas atividades, não se enquadram nessa modalidade, por menor que seja o faturamento delas.

Entretanto, das que participam desse grupo, muitas acabam entrando e saindo conforme a lei vai sendo alterada. Para este ano, as seguintes atividades entraram na lista:

  • Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilados, desde que de micro e pequeno porte e que não vendam no atacado);
  • Serviços médicos e laboratoriais, bem como de enfermagem, de medicina veterinária e de odontologia;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional e acupuntura;
  • Podologia, fonoaudiologia, nutrição e clínicas de vacinação e bancos de leite;
  • Representação comercial e atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Empresas de auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.

Foram excluídas as seguintes atividades:

  • Arquivista de documentos;
  • Contador e técnico contábil;
  • Personal trainer.

Confira a lista completa das atividades que podem ser enquadradas no Simples Nacional diretamente na página do governo.

Novos limites de faturamento no Simples Nacional 2019

Agora que você já sabe se a sua empresa pode optar por este regime, é importante localizá-la nos diferentes anexos que determinam os limites de faturamento e estabelecem o quanto de imposto a sua empresa vai pagar.

Esses anexos reúnem diferentes grupos de empresas habilitadas a optar pelo Simples Nacional. Vale reforçar, no entanto, que não basta fazer parte de algum grupo econômico dos anexos listados: é preciso, logicamente, estar dentro da faixa de faturamento que permite a uma empresa fazer parte do regime.

Então, o primeiro passo é descobrir em qual anexo a sua empresa está enquadrada ― a lista está logo abaixo. Com essa informação em mãos, você pode fazer o cálculo para descobrir o imposto devido. A fórmula para isso é:

(RBT12*Aliq – PD)/RBT12

Sendo:

  • RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores
  • Aliq: alíquota nominal constante
  • PD: parcela de deduzir constante

Segue a lista com as tabelas separadas pelos anexos para localizar a sua empresa. Confira:

Anexo I – Empresas de comércio (lojas em geral)

  • RBT12 de até R$ 180 mil, alíquota de 4% e sem desconto do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil, alíquota de 7,3% e desconto de R$ 5.940 do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil, alíquota de 9,5% e desconto de R$ 13.860 do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão, alíquota de 10,7% e desconto de R$ 22,5 mil do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões, alíquota de 14,3% e desconto de R$ 87,3 mil do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões, alíquota de 19% e desconto de R$ 378 mil do valor recolhido.

Anexo II – Fábricas/indústrias e empresas industriais

  • RBT12 de até R$ 180 mil, alíquota de 4,5% e sem desconto do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil, alíquota de 7,8% e desconto de R$ 5.940 do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil, alíquota de 10% e desconto de R$ 13.860 do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão, alíquota de 11,2% e desconto de R$ 22,5 mil do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões, alíquota de 14,7% e desconto de R$ 85,5 mil do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões, alíquota de 30% e desconto de R$ 720 mil do valor recolhido.

Anexo III – Primeiro grupo de serviços

Neste anexo, incluem-se empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; escritórios de contabilidade; academias; laboratórios; empresas de medicina e odontologia.

  • RBT12 de até R$ 180 mil, alíquota de 6% e sem desconto do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil, alíquota de 11,2% e desconto de R$ 9.360 do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil, alíquota de 13,5% e desconto de R$ 17.640 do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão, alíquota de 16% e desconto de R$ 35.640 do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões, alíquota de 21% e desconto de R$ 125.640 do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões, alíquota de 33% e desconto de R$ 648 mil do valor recolhido.

Anexo IV – Segundo grupo de serviços

Neste anexo, incluem-se empresas que prestam serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

  • RBT12 de até R$ 180 mil, alíquota de 4,5% e sem desconto do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil, alíquota de 9% e desconto de R$ 8,1 mil do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil, alíquota de 10,2% e desconto de R$ 12.420 do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão, alíquota de 14% e desconto de R$ 39.780 do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões, alíquota de 22% e desconto de R$ 183.780 do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões, alíquota de 33% e desconto de R$ 828 mil do valor recolhido.

Anexo V – Terceiro grupo de serviços

Neste anexo, incluem-se empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

  • RBT12 de até R$ 180 mil, alíquota de 15,5% e sem desconto do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil, alíquota de 18% e desconto de R$ 4,5 mil do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil, alíquota de 19,5% e desconto de R$ 9,9 mil do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão, alíquota de 20,5% e desconto de R$ 17,1 mil do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões, alíquota de 23% e desconto de R$ 62,1 mil do valor recolhido;
  • RBT12 de R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões, alíquota de 30,5% e desconto de R$ 540 mil do valor recolhido.

Vale lembrar que a lista de empresas que apresentamos aqui divididas nessas listas de anexos é apenas para fins informativos. A relação detalhada pode ser conferida diretamente na Lei Complementar nº 155 e na Lei Complementar nº 123. Acesse e confira para não fazer os cálculos de forma errada!

Fator R do Simples Nacional

Esta é outra informação essencial para localizar a sua empresa dentro dos anexos do Simples Nacional. Descobrir o fator R permite ao gestor saber se a empresa está enquadrada no Anexo III ou V. O cálculo é feito com base na seguinte fórmula:

Folha de salários em 12 meses / receita bruta em 12 meses = Fator R

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa faz parte do anexo III. Com resultado abaixo de 28%, ela pertence ao anexo V. As atividades sujeitas ao fator R em 2019 estão listadas na Lei Complementar 123/06.

A importância da contabilidade para não ter problemas com o Simples

Como você sabe, o Simples Nacional é um regime tributário que facilita e muito a prestação de contas com o Fisco. Porém, como você viu aqui, ainda que seja mais descomplicado, várias regrinhas exigem atenção para que você não tenha problemas, que vão desde o pagamento errado de tributos até o pagamento de mais tributos do que se deve.

Porque, sim, é possível que outro regime tributário seja mais benéfico para o seu negócio. E você só vai descobrir isso se tiver uma assessoria contábil qualificada. E mesmo que o Simples Nacional continue sendo a melhor alternativa, um escritório de contabilidade vai permitir que todas as burocracias que envolvem o acerto de contas com o governo sejam feitas corretamente.

A Kontisa oferece esse serviço com a qualidade e a agilidade que a sua empresa precisa. Para saber como podemos auxiliá-lo, entre em contato conosco ou deixe o seu comentário no espaço abaixo. Estamos sempre à disposição para tirar as suas dúvidas.