Nota fiscal de serviço eletrônica e nota fiscal ao consumidor eletrônica: o que são e como emiti-las

Os documentos fiscais eletrônicos já estão em operação no país há alguns anos, desde a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Aqui no blog, já detalhamos sobre a função e como emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e). Hoje, vamos nos aprofundar em outros dois documentos: nota fiscal de serviço eletrônica e a nota fiscal ao consumidor eletrônica.   

Nosso objetivo é esclarecer algumas dúvidas que a NFS-e e a NFC-e ainda geram, mesmo já sendo usadas há algum tempo por prestadores de serviços e pelo segmento varejistas. Siga com a gente e veja como não há segredos para trabalhar esses documentos fiscais.

Nota fiscal de serviço eletrônica: a nota voltada para os prestadores de serviços

A NFS-e é um documento fiscal, gerado e armazenado eletronicamente, usado para documentar as operações de prestação de serviços. Desenvolvida em conjunto pela Receita Federal e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), ela tem o objetivo de viabilizar a integração e a troca de informações entre contribuintes e municípios, reduzindo os custos para os envolvidos, aumentando o controle de arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e simplificando a fiscalização.

É importante ressaltar, no entanto, que nem todos os municípios brasileiros já estão adaptados à NFS-e e aqueles que estão têm suas particularidades quanto à emissão. Via de regra, cada prefeitura tem seu próprio sistema emissor da nota, mas alguns disponibilizam a integração com softwares emissores particulares. Para verificar qualquer uma dessas situações, procure a prefeitura da sua cidade.

Outra questão que precisamos falar, antes de mostrarmos o passo a passo de como emitir uma NFS-e, é sobre as penalidades para quem não usar este documento fiscal. Assim como a NF-e, não emitir a NFS-e é considerado crime de sonegação fiscal, de acordo com a Lei 4.729, de 1965. Além de multas que podem girar entre duas a cinco vezes o valor do imposto a ser pago, o contribuinte ainda pode ser detido de seis meses a dois anos.

Como emitir NFS-e

Se o seu município usa a NFS-e, o primeiro passo é fazer o credenciamento. Cada cidade tem um processo diferente, mas, normalmente, o contribuinte precisa preencher um formulário de credenciamento no site da prefeitura e depois levar alguns documentos para análise: protocolo de credenciamento, o CPF do dono do negócio e os documentos da empresa de prestação de serviço. Se estiver tudo certo, o acesso à emissão de nota é liberado.

No primeiro acesso, lembre-se de verificar se todos os dados estão corretos. Se houver algum erro, entre em contato com a prefeitura para fazer a correção. Depois de tudo confirmado, é o momento de fazer a emissão da nota propriamente dita.

Para começar, preencha a NFS-e com todas as informações corretas. Ela deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar 116, acrescida do item 9999, para “outros serviços”. É possível listar vários serviços em um mesma nota, desde que relacionados a um único item da lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço.

A identificação do prestador de serviços é feita pelo CNPJ, que pode estar junto com a Inscrição Municipal (o uso não é obrigatório). A informação do CNPJ de quem contratou o serviço somente é obrigatória para pessoa jurídica, exceto se for do exterior.

Depois de preenchida, a NFS-e deve ser enviada pela internet ao órgão responsável, que irá analisar e processar os dados. Lembrando que esta nota tem campos que são de responsabilidade do Fisco e o contribuinte não deve preenchê-los. Se tudo estiver correto, ela será validada e haverá a geração do arquivo XML. Conforme a configuração do sistema que você estiver usando, é enviado um e-mail para você e para o tomador do serviço, com o endereço de acesso à nota.

E a nota fiscal ao consumidor eletrônica, para que serve?

A nota fiscal ao consumidor eletrônica (NFC-e), assim como os outros documentos fiscais, também tem validade somente no formato digital, por isso deve ser emitido e armazenado eletronicamente. Foi criada com o objetivo de documentar as operações de venda ao consumidor final. Hoje, o padrão que deve ser seguido pelos varejistas é o modelo 65, que substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido pelo emissor de cupom fiscal (ECF).

Hoje, a implementação da NFC-e está completa e ela já pode ser usada em todo país, exceto no estado de Santa Catarina, que não aderiu ao programa. Em São Paulo, a exceção fica por conta de uma acréscimo, pois além da NFC-e, os varejistas também podem utilizar o Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que gera e autentica os cupons fiscais e os transmite à Secretaria da Fazenda.

O uso da nota fiscal ao consumidor eletrônica trouxe benefícios para os contribuintes, os órgãos fiscalizadores e os consumidores. Para os varejistas, por exemplo, reduziu os custos das obrigações acessórias, facilitou o armazenamento dos documentos e dispensou o uso do ECF.

Aos órgãos fiscalizadores, proporcionou o aprimoramento do controle fiscal, dando mais agilidade ao repasse das informações fiscais, o que facilita a fiscalização e o combate à sonegação fiscal. Para os consumidores, a NFC-e permitiu conferência da validade e da autenticidade do documento fiscal recebido no mesmo momento da compra.

Como fazer a emissão da NFC-e

Antes de ver como emitir a NFC-e, é bom lembrar que ela é um documento eletrônico, cuja validade só se dá pelo arquivo em XML. Sua versão em papel ― o documento auxiliar da nota fiscal ao consumidor eletrônico (DANFE) ―, que é entregue ao consumidor, é apenas o espelho do que é registrado digitalmente e contém informações resumidas da nota, não a íntegra. Por isso o DANFE pode ser impresso em papel comum por qualquer tipo de impressora.

Agora, vamos ver o que é preciso para fazer a emissão de uma NFC-e:

  • Inscrição estadual válida;
  • Computador com conexão à internet;
  • Certificado digital de pessoa jurídica, padrão ICP-Brasil, com o número do CNPJ do estabelecimento;
  • Credenciamento na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado onde fica a sede da empresa e a devida permissão emitida pelo órgão fazendário;
  • Código de Segurança do Contribuinte (CSC), dado pela Sefaz na hora do credenciamento;
  • Software emissor de NFC-e (não há a necessidade da homologação da Sefaz).

Com todos esses requisitos prontos, é só acessar o software emissor, inserir as informações necessárias, assinar digitalmente com o certificado digital, para garantir a validade jurídica do processo, e começar a emitir as notas.

Trabalhar com a nota fiscal eletrônica, seja ela de serviço, seja ao consumidor, não é algo tão difícil assim, mas há muitos detalhes que precisam de atenção e sabemos que as dúvidas sempre surgem. Por isso, não hesite em procurar um contador caso você tenha dificuldades em utilizar a NFS-e e a NFC-e. Temos profissionais especializados que podem auxiliar você nos afazeres relacionados aos documentos fiscais. Entre em contato, estamos sempre prontos para ajudá-lo!