Se tem algo que deixa todo empreendedor preocupado são as questões relativas às tributações. Sabemos que não é fácil abrir e manter um negócio tendo que lidar com tantas obrigações. Mas não tem jeito, o melhor a fazer é conhecê-las e entender seu funcionamento. Hoje, nossa atenção se voltará a duas modalidades tributárias: Lucro Real e Lucro Presumido.
Juntamente com o Simples Nacional, os modelos Lucro Real e Lucro Presumido são os principais regimes tributários vigentes. Conhecer suas características é fundamental para escolher com segurança e de forma estratégica em qual deles sua empresa deve se encaixar. Inclusive porque esta escolha tem consequências diretas nos resultados do negócio. Então, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!
As diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido
Lucro Real é o regime tributário calculado sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando valores a adicionar ou descontar conforme as compensações permitidas pela lei. Por isso, antes de afirmar qual foi a lucratividade real, é preciso verificar o lucro líquido de cada ano ou período, conforme a legislação.
Assim, para a apuração desse valor, a empresa terá que saber exatamente qual foi o seu lucro auferido para realizar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Dessa forma, os encargos irão diminuir ou aumentar, de acordo com a apuração. Se forem computados prejuízos durante o ano, a empresa fica dispensada do pagamento.
O regime adotado no Lucro Real não é cumulativo para o PIS e a Cofins. Apesar de a alíquota dessas contribuições ser superior ao lucro presumido (9,25% sobre o faturamento), nele existe a possibilidade de descontar créditos com base em alguns fatores, como o montante da depreciação dos ativos, o consumo de energia elétrica, dentre outros.
Para concluir, lembramos que, no Lucro Real, a empresa fica obrigada a apresentar à Receita Federal alguns registros específicos do seu sistema contábil e financeiro.
Já o Lucro Presumido é uma fórmula de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Ela pode ser adotada por empresas que não estiverem obrigadas a adotar o regime do Lucro Real para o ano-calendário em questão.
Nesse regime de tributação, a apuração do IRPJ e da CSLL tem uma base de cálculo prefixada pela legislação, com uma margem de lucro específica, que muda de acordo com a atividade da sua empresa. As margens presumidas são basicamente: 8% para as atividades de cunho comercial e 32% para prestação de serviços.
Apesar de ficar dispensado do lucro efetivamente auferido, exceto se proveniente de situações como os ganhos com aplicações financeiras, o grande risco do modelo de lucro presumido é a possibilidade de a empresa acabar pagando mais impostos do que deve, caso as margens de lucro efetivas forem menores do que a estabelecida.
Além disso, não podemos esquecer que, nesse regime, as arrecadações do PIS e da Cofins devem ser cumulativas. Em outras palavras, os pagamentos de alíquotas de 3,65% sobre o faturamento não geram abatimentos de crédito.
Vantagens de cada um dos regimes tributários
No Lucro Real, o mais importante é a apuração do lucro líquido da empresa para a base de cálculo de impostos. Com essa informação, são calculados o IRPJ e a CSLL. Já para o PIS e a Cofins, a base de cálculo é a receita. Neste caso, o regime não cumulativo permite o desconto de créditos por meio da comprovação dos insumos adquiridos. Outras das principais vantagens deste regime tributário são:
- O IRPJ e CSLL são calculados com base no resultado real da empresa, diminuindo distorções;
- É possível compensar prejuízos realizados em apurações futuras de lucro na base de cálculo;
- Existem duas formas de apuração: a trimestral e a anual por estimativa. Escolher a que melhor se encaixa ao seu negócio contribui para a manutenção positiva do caixa da empresa;
- O regime não cumulativo do PIS e da Cofins pode ajudar na redução da carga destes tributos.
No Lucro Presumido, por sua vez, os principais tributos são calculados tendo como base de cálculo a receita bruta. Para isso, no IRPJ e na CSLL são presumidos um percentual de lucro sobre a receita. Já o PIS e a Cofins ficam no regime cumulativo, ou seja, os impostos são calculados com uma alíquota sobre a receita, sem a possibilidade de deduzir créditos. Abaixo, listamos algumas vantagens do Lucro Presumido:
- Seu funcionamento é bem mais simples do que o do Lucro Real;
- Se o lucro da sua empresa for superior à presunção, há uma vantagem tributária;
- As alíquotas de PIS e Cofins são menores do que no Lucro Real.
Como escolher entre os dois regimes
Seria muito fácil dizermos aqui que a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido é simples. Existem casos em que, claramente, podemos apontar o melhor caminho, como nas empresas que apresentam baixa ou alta lucratividade. No entanto, a melhor maneira de realizar o seu planejamento tributário é com a ajuda de um especialista na área contábil.
Nesse sentido, para ficar tranquilo com estas obrigações, a Kontisa é uma possibilidade para o seu negócio. Além de ajudar a sua empresa a realizar o planejamento tributário e escolher o melhor regime, nossa consultoria também aponta os melhores caminhos para cumprir as obrigações acessórias. Com isso, você pode escolher tranquilamente qual dos regimes, entre Lucro Real e Lucro Presumido, melhor atende às necessidades do seu negócio.
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