Imposto de Renda 2019: entrega das declarações começa em 7 de março

Março chegou e, com ele, aquele período do ano em que todo cidadão precisa prestar contas ao governo. É a hora de fazer a declaração do Imposto de Renda 2019 (IRPF 2019). Este ano, o período para a entrega do documento vai de 7 de março a 30 abril. Quem quiser se adiantar, já pode baixar o programa gerador do imposto direto do site da Receita Federal, basta clicar aqui.

A declaração deve conter, basicamente, as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2018 e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do mesmo período. Por isso, para quem é funcionário, é importante ter em mãos o informe de rendimentos fornecido pelo empregador. Se você ainda não recebeu, solicite o seu. E reúna os comprovantes de pagamentos que podem gerar redução do imposto, como os de educação e saúde.

Para este ano, a Receita Federal estima receber 30,5 milhões de declarações. Para saber se você faz parte dessa estimativa, siga com a gente. Neste artigo, vamos indicar quem deve declarar, quem está dispensado, quem pode ser declarado como dependente e como escolher entre a declaração simplificada e a completa.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2019

Para 2019, a Receita Federal estima receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal. O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo está sujeito a multa, cujo valor é de, no mínimo, R$ 165,74 ― o valor máximo é de 20% do imposto devido. E para aqueles que tiverem o direito e fizerem a entrega até 30 de abril, as restituições começam a ser pagas a partir de junho e seguem até dezembro para aqueles que não caírem na malha fina.

Veja quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2019, lembrando que todos os valores são referentes ao exercício de 2018:

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Trabalhadores rurais que tiveram receita bruta em valor igual ou superior a R$ 142.798,50;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor igual ou superior a R$ 300 mil;
  • Pessoa que se mudou para o Brasil, na condição de residente, em qualquer mês do ano passado e permaneceu até 31 de dezembro de 2018 nesta condição;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente sobre valor obtido na venda de imóveis residenciais e que será usado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias a partir da assinatura do contrato de venda;

Pessoas dispensadas da apresentação do IRPF 2019

O cidadão fica dispensado de apresentar a declaração do Imposto de Renda 2019 quando:

  • Não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade citadas no tópico anterior;
  • Estar como dependente em declaração de pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • Ter a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total não tenha excedido R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2018.

Porém, mesmo que você não esteja obrigado, pode fazer a declaração, especialmente se teve imposto sobre a renda retido na fonte em 2018. Nesses casos, normalmente, há um valor para ser restituído. Isso, claro, se você não constar em outra declaração como dependente.

Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda 2019

Quando falamos em dependentes, normalmente lembramos somente dos filhos, mas também estão incluídos nessa lista os cônjuges, pais, avós, irmãos, netos, tutelados, entre outros. Se você for declarar algum dependente, é importante lembrar que, a partir de 2019, é obrigatório incluir o CPF dele, independentemente da idade. Até 2018, isso era exigido somente para maiores de oito anos.

Outro ponto que não pode ser esquecido é que, tanto para o titular quanto para o dependente, a partir do exercício de 2018, o Fisco solicita mais informações sobre os bens dos contribuintes, como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.

Confira a lista de quem pode ser declarado como dependente:

  • Cônjuge ou companheiro com o quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
  • Filhos e enteados de até 21 anos ou em qualquer idade, quando incapacitados para o trabalho. Também vale para irmãos, netos e bisnetos de quem o contribuinte tenha guarda judicial;
  • Filhos e enteados de até 24 anos que estiverem fazendo faculdade ou curso técnico de segundo grau. O mesmo vale para irmãos, netos e bisnetos de quem o declarante tenha a guarda judicial;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenha recebido rendimentos tributáveis, ou não, com soma até R$ 22.847,76;
  • Menores de 21 anos em situação de vulnerabilidade que o contribuinte crie e eduque mediante guarda judicial;
  • Pessoa incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador.

Declaração simplificada ou completa: qual devo fazer?

Quem optar por fazer a declaração simplificada terá um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável. Esse abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, inclusive os gastos com educação e saúde. Na declaração do Imposto de Renda 2019, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34.

Na declaração completa, é possível declarar separadamente os valores gastos com dependentes, saúde e educação, pois todos são dedutíveis. Sendo que para despesas médicas, como dentistas, fisioterapeutas, exames, próteses, plano de saúde, as deduções não tem limite de gastos. Para os dependentes, o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente. E para educação, as deduções podem ser de até R$ 3.561,50.

Na declaração completa também é possível deduzir o valor pago ao empregado doméstico. Este ano, o limite de abatimento é de R$ 1.200,32. Ao contrário de todos os outros valores de referência, este foi o único que aumentou em relação ao Imposto de Renda 2018, que era de R$ 1.171,84.

Muitos contribuintes já estão acostumados a fazer a própria declaração, mas se você tem dúvidas sobre como fazer, o que pode ou não declarar, como incluir os dependentes, entre outros, deixe o seu comentário no espaço abaixo ou entre em contato conosco!