Saiba o que é e quem precisa entregar a EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, mais conhecido como EFD-Reinf, é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que complementa as informações do eSocial.

O objetivo dela é substituir as informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos do governo como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Para entender melhor quem precisa entregar essa escrituração, os benefícios desse módulo e os prazos de implementação, fique atento a este artigo! Vamos explicar em detalhes para você!

Quem precisa entregar a EFD-Reinf

Como já dissemos, a EFD-Reinf foi criado para substituir a forma como as informações são transmitidas em algumas guias. O que antes era transmitido pelo EFD-Contribuições, como as Informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), agora deve ser feito pela EFD-Reinf.

De acordo com a Instrução Normativa 1.701, de 14 de março de 2017, publicada pela Receita Federal, são obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:

  • Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Produtor rural Pessoa Jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional;
  • Pessoas Jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

A entrega das informações deve respeitar o calendário divulgado pela Receita Federal. Segundo o órgão, estão obrigadas a enviar a escrituração:

  • Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 (desde maio de 2018);
  • Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, exceto optantes pelo Simples Nacional (desde janeiro de 2019).

As empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas precisam se organizar para iniciar as entregas da EDF-Reinf em julho de 2019. Só órgãos públicos que ainda aguardam a definição da Receita a respeito de quando devem começar a transmitir as informações.

Benefícios da EFD-Reinf

Embora pareça mais uma exigência burocrática do governo, a verdade é que a EFD-Reinf oferece às empresas a capacidade de manterem suas obrigações em dia, dando um panorama completo das condições do negócio. Ou seja, no fim das contas, favorece o trabalho de adequação às leis, evitando multas e outras penalidades.

Por fim, esse módulo diminui o volume de informações geradas no eSocial, permitindo uma divisão melhor dos dados, o que também contribui para a organização corporativa. Ao governo, essa estrutura inibe a sonegação de impostos.

Mas se mesmo com os esclarecimentos que apresentamos aqui você ainda tiver dúvidas sobre essa obrigatoriedade, entre em contato com a gente! A Kontisa está à disposição para auxiliar a sua empresa a se manter em dia com todas as obrigações da Receita Federal. Se precisar, deixe o seu comentário no espaço abaixo.