Contrato de trabalho temporário: saiba como funciona

Em datas sazonais, a demanda cresce muito em diversas empresas, como no comércio em período de Natal e em fábricas de chocolates em época de Páscoa, só para citar alguns exemplos. Para suprir essas necessidades, uma solução é o contrato de trabalho temporário, que também pode servir para a substituição de algum funcionário que está fora das atividades por motivo de férias ou licença.

O contrato de trabalho temporário é um ponto à parte na legislação trabalhista. Trata-se de um instrumento que as empresas podem utilizar para suprir uma necessidade específica. Logo, ele foge das regras comuns dos contratos de trabalhadores. É essencial, portanto, muita atenção às normas que regem essa exceção.

Como funciona o contrato de trabalho temporário?

Como já mencionamos anteriormente, o trabalho temporário está destinado a apenas duas situações: substituição temporária de um funcionário que esteja afastado das atividades ou em caso de necessidade para suprir aumento da demanda de trabalho em um determinado período.

Quem realiza o contratação?

A contrato de trabalho não pode ser feito diretamente pela empresa que necessita do profissional. Isso deve ser feito por meio de uma intermediária, que a legislação chama de empresa de trabalho temporário e prestadora de serviços devidamente registrada e habilitada para isso.

Sendo assim, o trabalhador assina um contrato com a empresa de trabalho temporário que, por meio de outro contrato, cede essa pessoa para a empresa que está tomando esse serviço.

Então, independente do ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. Essa relação é apenas com a prestadora dos serviços.

No entanto, cabe à empresa tomadora de serviços o cumprimento das obrigações trabalhistas relacionadas ao período desse relacionamento, além do recolhimento das contribuições previdenciárias. Por outro lado, fica com a prestadora a obrigação da remuneração.

Por se tratar de um contrato diferenciado, os trabalhadores temporários não recebem alguns direitos, como 13º salário e férias integrais. Os direitos desses profissionais são os seguintes:

  • Registro na carteira de trabalho;
  • Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora dos serviços, calculados à base horária, respeitando o salário mínimo regional;
  • Jornada de oito horas. Em caso de horas extras, é preciso pagar esse adicional com acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada;
  • Férias proporcionais;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicional por trabalho noturno;
  • Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;
  • Seguro contra acidente do trabalho;
  • Proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas.

O contrato precisa ser feito por escrito e deve ficar à disposição da autoridade fiscalizadora na sede da tomadora de serviços, contendo:  

  • Qualificação das partes;
  • Motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
  • Prazo da prestação de serviços;
  • Valor da prestação de serviços;
  • Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

Prazos do contrato

O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, deve ser de, no máximo, 180 dias, podendo ser prorrogado para mais 90, caso seja comprovada a continuidade das condições iniciais que fizeram esse vínculo ser criado.

Obrigações da contratante

É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local descrito no contrato.

Em relação à saúde e bem estar, os trabalhadores temporários têm direito aos mesmo direitos dos empregados das empresas contratantes, incluindo:

  • Direito de utilizar os serviços de transporte;
  • Treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade exigir.

Ainda de acordo com a legislação, a contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

Efetivação do trabalhador temporário

Após o período de trabalho temporário, a empresa pode efetivar o profissional. Para isso, o tempo da atividade temporária contará como experiência, pois serviu para que as partes pudessem se conhecer.

Aqui é importante ressaltar que se trata de uma oportunidade de a empresa encontrar bons profissionais para possíveis vagas efetivas que venham a ser abertas. Cabe apenas avaliar bem essa pessoa e verificar se ela tem as condições necessárias.

Bom, como você pode ver, trata-se de uma burocracia grande, cheia de detalhes que precisam ser acompanhados. Para ajudar você nisso, contar com uma contabilidade é de extrema importância, pois assim a sua empresa tem à disposição profissionais com experiência para lidar com essas questões. Por isso é que a Kontisa está à disposição do seu negócio.

Entre em contato conosco e conheça nossos serviços! Se você preferir, deixe o seu comentário no espaço abaixo!